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A administração de imóveis herdados.

Se a simples gestão do aluguel de uma casa ou apartamento tem suas peculiaridades, o que dizer da administração de grandes carteiras imobiliárias que passam de geração em geração? Ao contrário do que se possa pensar, são comuns, no Brasil, casos em que os herdeiros preferem preservar o patrimônio da família e permanecer como co-proprietários dos imóveis em vez de simplesmente vendê-los ou abrir mão de sua parte na herança.

A tendência, conseqüentemente, é o aumento do número de pessoas que tem a receber a sua parcela do rendimento dos aluguéis, trata-se de uma questão delicada. "Muitas vezes, a divisão proporcional do aluguel acaba gerando dúvidas e questionamentos por parte dos herdeiros, que passam a cobrar constantemente a prestação de contas da pessoa nomeada como responsável pela administração dos bens".

Para resolver o impasse, a Lico Imóveis, mantém um sistema diferenciado para a administração de imóveis herdados. A empresa envia, a cada co-proprietário, dois informes com toda a prestação de contas referente a administração dos imóveis: o primeiro, único, traz o valor total da renda dos aluguéis de toda a carteira. Já o segundo é individual, para que cada locador possa visualizar o quanto irá receber.

A atuação de uma imobiliária facilita a administração neste momento tão delicado para família, em que os herdeiros podem acompanhar todo o processo relativo a sucessão sem envolvimento direto. "O inventariante deve comunicar à administradora como e onde depositar o valor proporcional ao rendimento dos aluguéis, até que seja concluído um documento chamado "formal de partilha", a ser registrado em cartório de registro de imóveis".

Também fica mais fácil para o inquilino quando há a intermediação de uma administradora. "Se a locação é contratada diretamente com o proprietário, em caso de falecimento deste, o inquilino fica sem saber para quem prestar contas. Já no caso de intermediação por imobiliária, a obrigação do locatário é continuar pagando o aluguel à administradora, que os repassa aos herdeiros do imóvel".

 
 

 

   

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