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VANTAGENS DO SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA

Para o Inquilino: Possibilita alugar um imóvel sem ter de pedir favores a parentes e amigos para que possam ser seus fiadores, ou pior, ter de se submeter as determinações de um fiador profissional facilmente encontráveis nos classificados de jornais; ou ainda não ter de pagar valor adiantado, com caução , para assinar um contrato de locação.

Para o Proprietário: Oferece a garantia “REAL” de indenização em caso de inadimplência de alugueis e encargos legais devidos e não pagos pelo Locatário , bem como outros prejuízos decorrentes de Danos ao Imóvel, ou até mesmo Multas Contratuais.

Para o Administrador Imobiliário: Elimina o fantasma da inadimplência, porque aluguel não recebido não gera taxa de administração, além disso complementa em muito a qualidade na prestação de serviços pela Administradora à Proprietários e inquilinos e soma-se a isso algumas das vantagens abaixo com relação a:


COBERTURAS OFERECIDAS:

Básica: Garante ao Locador o pagamento dos alugueis e encargos (Despesas Ordinárias de Condomínio, IPTU, Luz e Água), especificados na proposta de seguro, e previstos no contrato de locação e admitidos em Lei. Esta cobertura abrange também o reembolso das custas - judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença que decreta o despejo do Locatário.

Danos ao Imóvel: Garante os prejuízos provocados pelo Locatário ao imóvel, exceto os decorrentes de uso normal.

Multas Contratuais: Garante as multas contratuais, inclusive as decorrentes do atraso no pagamento de alugueis e/ou encargos, previstas no contrato de locação e cobertas pelo Seguro.
Quando o sinistro se caracterizar pela decretação do despejo, a multa rescisória somente será indenizada se houver previsão na sentença condenatória.


IMPORTANTE:

A Seguradora não exige renovação da apólice durante o período de expectativa de sinistro. Porém, caso haja purgação da mora, o Segurado/Locador terá o prazo de 15 (quinze) dias para renová-la a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva purgação.
Expectativa de sinistro é o período que compreende o 1º aluguel não pago até a decretação do despejo (através de sentença judicial) é denominado “Expectativa de Sinistro”. Nesse período a SEGURADORA fará o pagamento de adiantamentos mensais pôr conta da indenização; portanto durante a Ação Judicial.

Procure sempre uma SEGURADORA tradicional e com lastro suficiente para garantir os prejuízos em caso de sinistro (não pagamento).

 
 

 

   

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