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NOTICIAS |
VANTAGENS
DO SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
Para o Inquilino: Possibilita alugar um imóvel sem ter de
pedir favores a parentes e amigos para que possam ser seus
fiadores, ou pior, ter de se submeter as determinações de um
fiador profissional facilmente encontráveis nos
classificados de jornais; ou ainda não ter de pagar valor
adiantado, com caução , para assinar um contrato de locação.
Para o Proprietário: Oferece a garantia “REAL” de
indenização em caso de inadimplência de alugueis e encargos
legais devidos e não pagos pelo Locatário , bem como outros
prejuízos decorrentes de Danos ao Imóvel, ou até mesmo
Multas Contratuais.
Para o Administrador Imobiliário: Elimina o fantasma da
inadimplência, porque aluguel não recebido não gera taxa de
administração, além disso complementa em muito a qualidade
na prestação de serviços pela Administradora à Proprietários
e inquilinos e soma-se a isso algumas das vantagens abaixo
com relação a:
COBERTURAS OFERECIDAS:
Básica: Garante ao Locador o pagamento dos alugueis e
encargos (Despesas Ordinárias de Condomínio, IPTU, Luz e
Água), especificados na proposta de seguro, e previstos no
contrato de locação e admitidos em Lei. Esta cobertura
abrange também o reembolso das custas - judiciais e o
pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença
que decreta o despejo do Locatário.
Danos ao Imóvel: Garante os prejuízos provocados pelo
Locatário ao imóvel, exceto os decorrentes de uso normal.
Multas Contratuais: Garante as multas contratuais, inclusive
as decorrentes do atraso no pagamento de alugueis e/ou
encargos, previstas no contrato de locação e cobertas pelo
Seguro.
Quando o sinistro se caracterizar pela decretação do
despejo, a multa rescisória somente será indenizada se
houver previsão na sentença condenatória.
IMPORTANTE:
A Seguradora não exige renovação da apólice durante o
período de expectativa de sinistro. Porém, caso haja
purgação da mora, o Segurado/Locador terá o prazo de 15
(quinze) dias para renová-la a contar da data em que tiver
conhecimento da respectiva purgação.
Expectativa de sinistro é o período que compreende o 1º
aluguel não pago até a decretação do despejo (através de
sentença judicial) é denominado “Expectativa de Sinistro”.
Nesse período a SEGURADORA fará o pagamento de adiantamentos
mensais pôr conta da indenização; portanto durante a Ação
Judicial.
Procure sempre uma SEGURADORA tradicional e com lastro
suficiente para garantir os prejuízos em caso de sinistro
(não pagamento).
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