|
|
|
DICAS -
LOCAÇÃO |
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Ao alugar o imóvel, as principais obrigações que o locatário
(inquilino) são as seguintes:
- Pagar o aluguel e encargos no
prazo e local indicados;
- Tratar o imóvel com cuidado,
como se fosse seu;
- Servir-se do imóvel para o uso
convencionado;
- Informar por escrito ao locador
sobre qualquer defeito que apareça ou dano que seja causado;
- Reparar os danos que ele, seus
dependentes, familiares, visitantes ou prepostos causarem;
- Não modificar a forma interna ou
externa do imóvel sem autorização por escrito do locador;
- Pagar as contas de água, luz,
telefone, gás, esgoto etc.
- Autorizar visitas do locador e
de terceiros interessados na compra, desde que agendadas;
- Obedecer a convenção de
condomínio e o regulamento do edifício;
- Pagar as despesas ordinárias de
condomínio. , como salários e encargos trabalhistas, consumo de
água e energia, limpeza e conservação das dependências de uso
comum, manutenção dos elevadores, interfones, quadras de
esporte, instalações elétricas e hidráulicas de uso comum etc.
São obrigações do locador
(proprietário):
- Entregar o imóvel em condições
de uso;
- Garantir ao locatário o uso
pacífico do imóvel;
- Responder por problemas
anteriores à data da assinatura do contrato;
- Pagar as taxas de intermediação
(as chamadas "taxas de contrato");
- Fornecer ao locatário recibo
discriminando aluguel, condomínio, IPTU, seguros etc.
- Mostrar ao locatário, sempre que
solicitado, os comprovantes dos valores cobrados;
- Pagar as despesas
extraordinárias de condomínio. São aquelas que não se referem a
gastos rotineiros de manutenção do edifício, tais como obras de
reformas ou acréscimos, pinturas de fachada, obras destinadas a
repor as condições de habitabilidade do edifício, indenizações
trabalhistas relativas ao período anterior à locação, instalação
de equipamentos de segurança ou lazer, despesas de decoração e
paisagismo, constituição de fundo de reserva, rateios de saldo
devedor (se este já existia na época da assinatura do contrato
etc.)
- Pagar os encargos do imóvel, se
não houver cláusula atribuindo esta obrigação ao locatário;
- Se for vender o imóvel, antes
oferecê-lo ao locatário através de proposta escrita.
|
| |
| |
|