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   DICAS - LOCAÇÃO
  

DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Ao alugar o imóvel, as principais obrigações que o locatário (inquilino) são as seguintes:

  • Pagar o aluguel e encargos no prazo e local indicados;
  • Tratar o imóvel com cuidado, como se fosse seu;
  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado;
  • Informar por escrito ao locador sobre qualquer defeito que apareça ou dano que seja causado;
  • Reparar os danos que ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos causarem;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização por escrito do locador;
  • Pagar as contas de água, luz, telefone, gás, esgoto etc.
  • Autorizar visitas do locador e de terceiros interessados na compra, desde que agendadas;
  • Obedecer a convenção de condomínio e o regulamento do edifício;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio. , como salários e encargos trabalhistas, consumo de água e energia, limpeza e conservação das dependências de uso comum, manutenção dos elevadores, interfones, quadras de esporte, instalações elétricas e hidráulicas de uso comum etc.

São obrigações do locador (proprietário):

  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel;
  • Responder por problemas anteriores à data da assinatura do contrato;
  • Pagar as taxas de intermediação (as chamadas "taxas de contrato");
  • Fornecer ao locatário recibo discriminando aluguel, condomínio, IPTU, seguros etc.
  • Mostrar ao locatário, sempre que solicitado, os comprovantes dos valores cobrados;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. São aquelas que não se referem a gastos rotineiros de manutenção do edifício, tais como obras de reformas ou acréscimos, pinturas de fachada, obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, indenizações trabalhistas relativas ao período anterior à locação, instalação de equipamentos de segurança ou lazer, despesas de decoração e paisagismo, constituição de fundo de reserva, rateios de saldo devedor (se este já existia na época da assinatura do contrato etc.)
  • Pagar os encargos do imóvel, se não houver cláusula atribuindo esta obrigação ao locatário;
  • Se for vender o imóvel, antes oferecê-lo ao locatário através de proposta escrita.
     
 
 

 

   

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